ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 66
Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:
I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;

II - o titular sofrer condenação disciplinar;

III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel Fundamental da OAB na Defesa dos Direitos dos Advogados: Uma Análise do Artigo 66

O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 66, delineia de forma clara e sucinta o papel essencial da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa intransigente dos direitos e prerrogativas da advocacia. Este dispositivo legal estabelece que a Ordem não se limita a fiscalizar o exercício da profissão e a disciplinar condutas, mas assume um compromisso ativo e proativo na salvaguarda daqueles que representam a ponte entre o cidadão e a justiça.

Defesa de Direitos e Prerrogativas: Um Pilar Essencial

O cerne do artigo 66 reside na missão institucional da OAB em proteger a advocacia. Isso significa que a Ordem atua como um guardião das garantias e facilidades que permitem ao advogado exercer sua função com independência, dignidade e eficácia. Tais prerrogativas, muitas vezes confundidas com privilégios, são, na verdade, instrumentos indispensáveis para a própria efetividade da justiça e para o pleno exercício da cidadania.

Entre os direitos e prerrogativas protegidos, destacam-se:

  • Independência Profissional: O advogado deve ter a liberdade de atuar em defesa de seus clientes sem sofrer qualquer tipo de coação, intimidação ou interferência indevida. O artigo 66 reafirma o compromisso da OAB em coibir qualquer tentativa de cerceamento dessa independência.
  • Sigilo Profissional: A confiança entre advogado e cliente é um pilar da relação jurídica. A OAB zela pela inviolabilidade do sigilo profissional, protegendo as comunicações e informações obtidas no exercício da advocacia.
  • Acesso a Autos e Documentos: O advogado, em nome de seu cliente, tem o direito de acesso a processos e documentos que sejam relevantes para a causa, permitindo uma defesa técnica e embasada. A OAB combate qualquer obstáculo a esse acesso.
  • Tratamento Digno em Órgãos Públicos e Privados: O advogado, no exercício de sua profissão, deve ser tratado com o devido respeito por autoridades judiciais, administrativas e por representantes de instituições privadas. O artigo 66 respalda a atuação da OAB em garantir esse tratamento.
  • Liberdade de Expressão e Exposição: O advogado pode expressar sua opinião e defender seus pontos de vista em petições, sustentações orais e demais atos processuais e profissionais, dentro dos limites legais e éticos.

A OAB como Representante Legítima da Advocacia

Ao estabelecer essa competência de defesa, o artigo 66 confere à OAB um papel de representatividade legítima e insubstituível da classe dos advogados. A Ordem, por sua natureza, é o órgão que congrega e personifica os interesses da advocacia em sua totalidade. Sua atuação neste campo não é uma opção, mas uma obrigação estatutária e um dever fundamental para com seus inscritos.

Consequências da Proteção à Advocacia

A proteção conferida pela OAB aos direitos e prerrogativas dos advogados não beneficia apenas a classe profissional, mas repercute diretamente em toda a sociedade. Um advogado com suas prerrogativas garantidas é um profissional mais livre e apto a defender os interesses de seus clientes de forma plena e eficaz, contribuindo para o equilíbrio da justiça e a garantia do Estado Democrático de Direito.

Em suma, o artigo 66 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um dispositivo crucial que consolida a Ordem como a guardiã inabalável dos pilares que sustentam o exercício profissional da advocacia, assegurando que esta seja exercida com a dignidade, a independência e a eficácia necessárias para a plena realização da justiça.